A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o concurso público de Santa Maria Madalena por liminar publicada na última quarta-feira (19/03). A decisão atendeu a uma ação da Defensoria Pública, que apontou a ausência de cotas raciais no edital, em desacordo com leis federais e estaduais.
A Defensoria argumentou que a falta de cotas fere o princípio da igualdade e descumpre normas como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos federais. Também citou a Lei Estadual 6.067/2011, que garante o mesmo direito em seleções estaduais.
O juiz Vitor Porto dos Santos destacou que a Constituição reconhece a necessidade de ações afirmativas para reduzir desigualdades raciais. Segundo ele, a realização das provas sem a adequação do edital poderia prejudicar candidatos com direito à reserva de vagas.
Com a decisão, o concurso seguirá suspenso até que o município e o Instituto de Avaliação Nacional (IAN) corrijam o edital, garantindo as cotas. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000,00.
A Prefeitura deve recorrer da decisão ou ajustar o edital para cumprir as normas. O concurso, com 147 vagas, teve novas datas divulgadas: provas em 01 e 08 de junho, inscrições até 14/04 e pagamento até 15/04.
Reportagem de Serra News, 2025.






