ALERJ aprova proibição de cargos públicos para condenados por crimes contra idosos

Rio de Janeiro – Pessoas com condenação transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso não poderão mais ocupar cargos públicos ou serem nomeadas para cargos em comissão no estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 2.440/23, de autoria do deputado Alan Lopes, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e agora segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A medida visa reforçar a proteção aos idosos e garantir que indivíduos que cometeram crimes como abandono, maus-tratos, apropriação indébita de bens ou rendimentos, e outras violações contra essa parcela vulnerável da população, fiquem impedidos de assumir posições de confiança e responsabilidade na administração pública.

A aprovação do projeto na Alerj é vista como um passo importante no combate à impunidade e na conscientização sobre a gravidade dos crimes contra os idosos, enviando uma mensagem clara de que tais atos terão consequências severas, inclusive no acesso ao serviço público. Agora, a expectativa se volta para a decisão do governador, que definirá se a proposta se tornará lei.

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